e-fatura: Governo dá mais uma semana para validar faturas


O Governo prorrogou o prazo de validação de faturas no portal e-fatura, na sequência de dificuldades técnicas. Todos os prazos subsequentes avançam cerca de duas semanas.

euros, moedas, e-faturaA validação das faturas no site e e-fatura, cujo prazo terminaria esta segunda-feira, foi prolongado para 22 de fevereiro. A informação consolidada será disponibilizada até 15 de março na área pessoal do contribuinte para que possa confirmar os dados e as reclamações podem agora ser realizadas entre 16 e 31 de março.
Os prazos de entrega da declaração de IRS modelo 3 avançou também duas semanas. A entrega da primeira fase (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) tem agora lugar durante o mês de abril e os restantes contribuintes (2ª fase) podem entregar a declaração durante o mês de maio.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu “prorrogar os prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura, assim como os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS”, acaba de anunciar o Ministério das Finanças em Comunicado.
Em causa estão as “dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas no portal e-fatura” e ainda o facto de ser “um ano de transição deste sistema”.
A decisão visa “salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela Autoridade Tributária, por contribuinte, de toda a informação que lhe foi comunicada e à faculdade de reclamação prévia dos valores em causa, respeitando o corelacionamento de prazos previstos na lei em consonância com os prazos de entrega da modelo 3”.
A prorrogação dos prazos que ora se determina, não impede que a liquidação do IRS seja efetuada nos prazos previstos no artigo 77.º do Código do IRS.
O Ministério recorda ainda que o prazo para entrega dos Modelos 10, 44, 45, 46, 47 já tinha sido prorrogado até 19 de Fevereiro (Despacho n.º 13/2016-XXI).

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